Vamos analisar um lance que aconteceu no jogo Leão do Norte (Paulão) e Verdão
(Antônio Carlos), válido pela primeira rodada da Taça Brasília 2012,
ontem à noite.
No primeiro lance do Paulão, este recua para o goleiro. O jogador corre mais que o desejado e acaba dentro da pequena área, com a bola colada a seu “corpo”. O próximo lance deveria ser feito com o goleiro pois a bola passou a estar de posse do goleiro. Ao retirar o goleiro, a bola mexeu, concretizando o primeiro toque do goleiro. Acontece que a bola continuou colada no jogador. Paulão não podia tentar jogar a bola para frente pois estaria infringindo o Art. 48 (como se vê abaixo):
Art. 48 – DESLOCAMENTO FALTOSO DE JOGADOR
Ao movimentar o goleiro, o técnico não poderá deslocar nenhum outro jogador, independente de tocar na bola.
§ 1º: No caso do deslocamento envolver um ou mais jogadores da própria equipe, o árbitro determinará a cobrança do Tiro Livre Indireto (Art. 96) do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores deslocados. Se o deslocamento ocorrer dentro das áreas, o local da cobrança será conforme determina o Art. 101.
§ 2º: No caso de o deslocamento envolver um ou mais jogadores da equipe adversária ou de ambas as equipes, o infrator será punido, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores adversários deslocados.
§ 3º: O deslocamento proposital constitui indisciplina, punido conforme o Art. 91.
Tentou ainda jogar a bola para a lateral, mas não conseguiu, ficando a bola posicionada no interior da grande área. Acompanhem o que diz a regra sobre esse lance:
Art. 43 – POSSE DO GOLEIRO
Considera-se que a bola entrou na posse do goleiro nas seguintes hipóteses:
Quando for executado um passe no goleiro ou quando a bola, arremessada pelo adversário, tocar nele e parar, imediatamente após (em ambos os casos), em uma das áreas, a uma distância de até60
mm ;
Quando, em qualquer dos seus lances, o defensor tocar a bola e ela estacionar dentro da pequena área, desde que, ela não toque por último em jogador adversário;
Quando a bola parar sobre a linha de meta, não sendo ali colocada através de um lance do goleiro.
§ Único: Não será considerado de posse do goleiro o lance em que a bola venha a parar sobre o jogador, ainda que este (o jogador) esteja dentro da pequena área ou a uma distância para o lance do goleiro. Se isto ocorrer no último lance do técnico, será considerado como uma jogada fechada e a penalidade (Tiro Livre Indireto Art. 96) será cobrada do lugar onde a bola permanecer após a retirada do jogador infrator.
Art. 44 – LANCE DO GOLEIRO
Entrando a bola na posse do goleiro, deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola, até o limite da grande área. O “LANCE DO GOLEIRO” é considerado, para todos os efeitos, um dos três lances consecutivos da jogada padrão a que o técnico tem direito.
§ 1º: Considera-se que o goleiro tocou na bola sempre que o seu corpo venha a encostar nela, ainda que não a movimente. Cada vez que o goleiro movimentar a bola o mínimo perceptível (Art. 11), será contado um toque.
§ 2º: Se a bola entrar na posse do goleiro, o técnico será obrigado a fazer o “LANCE DO GOLEIRO”. Se jogar com outro jogador será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde estava o jogador palhetado. Se este jogador estiver dentro das áreas, proceder conforme o Art. 101.
§ 3º: Se a bola não entrar na posse do goleiro, mas ainda assim o técnico utilizar o goleiro para fazer o lance, será penalizado, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola.
§ 4º: Se a bola vier a entrar na posse do goleiro após o terceiro lance do técnico defensor, ele será obrigado a executar um quarto lance, com o goleiro.
§ 5º: Se, em algum dos seus lances, o defensor recuar a bola para o goleiro, ao final dessa sua jogada a bola deverá estar no campo de ataque. Se isto não acontecer, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde a bola parou. Quando o “LANCE DO GOLEIRO” ocorrer por bola enviada pelo adversário, não haverá tal obrigatoriedade.
Paulo César quis argumentar que Paulão teria direito a mais um lance caso ele tentasse o passe no jogador que ficou bem próximo da bola e teria um terceiro lance com o goleiro. Conforme vimos no início do Art. 44 “ deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola”.
Portanto, a punição correta para o lance é tiro-livre indireto contra Paulão! O que foi feito!
No primeiro lance do Paulão, este recua para o goleiro. O jogador corre mais que o desejado e acaba dentro da pequena área, com a bola colada a seu “corpo”. O próximo lance deveria ser feito com o goleiro pois a bola passou a estar de posse do goleiro. Ao retirar o goleiro, a bola mexeu, concretizando o primeiro toque do goleiro. Acontece que a bola continuou colada no jogador. Paulão não podia tentar jogar a bola para frente pois estaria infringindo o Art. 48 (como se vê abaixo):
Art. 48 – DESLOCAMENTO FALTOSO DE JOGADOR
Ao movimentar o goleiro, o técnico não poderá deslocar nenhum outro jogador, independente de tocar na bola.
§ 1º: No caso do deslocamento envolver um ou mais jogadores da própria equipe, o árbitro determinará a cobrança do Tiro Livre Indireto (Art. 96) do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores deslocados. Se o deslocamento ocorrer dentro das áreas, o local da cobrança será conforme determina o Art. 101.
§ 2º: No caso de o deslocamento envolver um ou mais jogadores da equipe adversária ou de ambas as equipes, o infrator será punido, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores adversários deslocados.
§ 3º: O deslocamento proposital constitui indisciplina, punido conforme o Art. 91.
Tentou ainda jogar a bola para a lateral, mas não conseguiu, ficando a bola posicionada no interior da grande área. Acompanhem o que diz a regra sobre esse lance:
Art. 43 – POSSE DO GOLEIRO
Considera-se que a bola entrou na posse do goleiro nas seguintes hipóteses:
Quando for executado um passe no goleiro ou quando a bola, arremessada pelo adversário, tocar nele e parar, imediatamente após (em ambos os casos), em uma das áreas, a uma distância de até
Quando, em qualquer dos seus lances, o defensor tocar a bola e ela estacionar dentro da pequena área, desde que, ela não toque por último em jogador adversário;
Quando a bola parar sobre a linha de meta, não sendo ali colocada através de um lance do goleiro.
§ Único: Não será considerado de posse do goleiro o lance em que a bola venha a parar sobre o jogador, ainda que este (o jogador) esteja dentro da pequena área ou a uma distância para o lance do goleiro. Se isto ocorrer no último lance do técnico, será considerado como uma jogada fechada e a penalidade (Tiro Livre Indireto Art. 96) será cobrada do lugar onde a bola permanecer após a retirada do jogador infrator.
Art. 44 – LANCE DO GOLEIRO
Entrando a bola na posse do goleiro, deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola, até o limite da grande área. O “LANCE DO GOLEIRO” é considerado, para todos os efeitos, um dos três lances consecutivos da jogada padrão a que o técnico tem direito.
§ 1º: Considera-se que o goleiro tocou na bola sempre que o seu corpo venha a encostar nela, ainda que não a movimente. Cada vez que o goleiro movimentar a bola o mínimo perceptível (Art. 11), será contado um toque.
§ 2º: Se a bola entrar na posse do goleiro, o técnico será obrigado a fazer o “LANCE DO GOLEIRO”. Se jogar com outro jogador será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde estava o jogador palhetado. Se este jogador estiver dentro das áreas, proceder conforme o Art. 101.
§ 3º: Se a bola não entrar na posse do goleiro, mas ainda assim o técnico utilizar o goleiro para fazer o lance, será penalizado, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola.
§ 4º: Se a bola vier a entrar na posse do goleiro após o terceiro lance do técnico defensor, ele será obrigado a executar um quarto lance, com o goleiro.
§ 5º: Se, em algum dos seus lances, o defensor recuar a bola para o goleiro, ao final dessa sua jogada a bola deverá estar no campo de ataque. Se isto não acontecer, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde a bola parou. Quando o “LANCE DO GOLEIRO” ocorrer por bola enviada pelo adversário, não haverá tal obrigatoriedade.
Paulo César quis argumentar que Paulão teria direito a mais um lance caso ele tentasse o passe no jogador que ficou bem próximo da bola e teria um terceiro lance com o goleiro. Conforme vimos no início do Art. 44 “ deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola”.
Portanto, a punição correta para o lance é tiro-livre indireto contra Paulão! O que foi feito!
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