Por Antônio Carlos “César Coelho”
Na semana passada, mais precisamente no dia 7 de fevereiro de 2012, durante uma competição oficial da Federação Brasiliense de Futebol de Mesa, o técnico Roberto Pessoa incorreu por três vezes no mesmo erro de interpretação do lance. Achava ele (como outros podem achar) que, ao efetuar o lance do goleiro e, sem querer (ou querendo), o deixasse fora da grande área, o árbitro deveria parar o jogo, corrigi-lo e mandar o goleiro retornar para dentro da sua pequena área.
A interpretação está errada e pode até causar maiores problemas aos técnicos “esquecidos”. Vejam o que diz o Artigo 39 das Regras Oficiais:
Art. 39 – LIMITES DE ATUAÇÃO
A atuação do goleiro está restrita aos limites da grande e pequena área, conforme o caso, não podendo ultrapassar os seus limites, quer seja na linha de fundo ou mesmo por dentro do gol. Se a bola tocar no goleiro fora da grande área este será punido com Tiro Livre Direto (Art. 95). Quando a sua atuação estiver restrita aos limites da pequena área, e acontecer de ele ultrapassar esses limites, caberá ao árbitro determinar ao técnico que o recoloque no interior da pequena área. Quando o goleiro for colocado fora da grande área de forma intencional, fica caracterizada a Indisciplina (Art. 91, alínea “b”).
E o que consta do Artigo 91, alínea “b”:
Art. 91 – INDISCIPLINA
Constitui INDISCIPLINA:
a) Ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário ou qualquer assistente;
b) Movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra ela, movimentar qualquer jogador não autorizado etc., de forma intencional;
c) Tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e prática desportiva (tentar impedir um gol, movimentar a mesa, abandonar a mesa, fazer falta em botão na defesa do adversário com o objetivo de desarrumar a jogada armada no ataque etc.).
§ Único: A punição para Indisciplina é a suspensão imediata da partida e o adversário proclamado vencedor do jogo. No caso de indisciplina de ambos os técnicos, o jogo será suspenso e o caso encaminhado a julgamento.
Portanto, Roberto (e outros técnicos que já efetuaram lance semelhante) tenha mais cuidado ao movimentar o seu goleiro!
A interpretação está errada e pode até causar maiores problemas aos técnicos “esquecidos”. Vejam o que diz o Artigo 39 das Regras Oficiais:
Art. 39 – LIMITES DE ATUAÇÃO
A atuação do goleiro está restrita aos limites da grande e pequena área, conforme o caso, não podendo ultrapassar os seus limites, quer seja na linha de fundo ou mesmo por dentro do gol. Se a bola tocar no goleiro fora da grande área este será punido com Tiro Livre Direto (Art. 95). Quando a sua atuação estiver restrita aos limites da pequena área, e acontecer de ele ultrapassar esses limites, caberá ao árbitro determinar ao técnico que o recoloque no interior da pequena área. Quando o goleiro for colocado fora da grande área de forma intencional, fica caracterizada a Indisciplina (Art. 91, alínea “b”).
E o que consta do Artigo 91, alínea “b”:
Art. 91 – INDISCIPLINA
Constitui INDISCIPLINA:
a) Ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário ou qualquer assistente;
b) Movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra ela, movimentar qualquer jogador não autorizado etc., de forma intencional;
c) Tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e prática desportiva (tentar impedir um gol, movimentar a mesa, abandonar a mesa, fazer falta em botão na defesa do adversário com o objetivo de desarrumar a jogada armada no ataque etc.).
§ Único: A punição para Indisciplina é a suspensão imediata da partida e o adversário proclamado vencedor do jogo. No caso de indisciplina de ambos os técnicos, o jogo será suspenso e o caso encaminhado a julgamento.
Portanto, Roberto (e outros técnicos que já efetuaram lance semelhante) tenha mais cuidado ao movimentar o seu goleiro!
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