domingo, 16 de novembro de 2014

O ART. 101





Como este não é um lance que acontece muitas vezes numa partida ou pode ser que tenha passado despercebido, vamos falar de um lance que ocorreu recentemente durante um jogo entre os técnicos Adolpho e Jean, na AABB-Brasília.

No primeiro lance do Jean, a bola estacionou na pequena área do Adolpho, próxima ao goleiro deste. Ao tentar acertar a bola, para tirá-la de dentro da pequena área, Jean fez falta no goleiro do Adolpho.

Foi aí que o Adolpho pegou a bola e a colocou no bico da pequena área, do lado mais próximo de onde o goleiro havia sofrido a falta.
Jean quis argumentar que a bola falta deveria ser cobrada do local onde houve o contato do seu jogador com o goleiro.
Quem estava correto? Adolpho ou Jean? O Adolpho.

A REGRA É CLARA! Vejam o que diz o art. 101 das regras oficiais 3 toques:

Art. 101 – TIRO LIVRE NAS ÁREAS

Quando uma infração for cometida dentro da pequena área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Direto ou Indireto, o local da execução será o bico da pequena área, contrário à linha de fundo e mais próximo da falta (este artigo não se aplica no caso do Pênalti).

§ Único: Se a infração for cometida dentro da grande área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Indireto (Art. 96), a favor do time atacante, o local da execução será o bico da grande área contrário à linha de fundo mais próximo do local da falta.


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