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quarta-feira, 23 de agosto de 2023

A REGRA É CLARA! O rebote de um pênalti





Eis a situação:
Pênalti marcado. O técnico favorecido pega o jogador nº 10, escolhe a melhor posição e pede para o goleiro do adversário ser colocado. Isto feito, o pênalti é cobrado e o goleiro defende, com a bola vindo a tocar novamente no nº 10. Pergunta: pode haver chute a gol novamente, por esse nº 10 ou por qualquer outro jogador de sua equipe?
Resposta: PODE!
Vamos ao que diz a Regra XIV, Pênalti:

Art. 100 – CONCEITO

É a punição para qualquer infração do Art. 83, FALTA, cometida dentro das áreas do campo de defesa do técnico infrator.

Art. 101 – EXECUÇÃO DO PÊNALTI

O PÊNALTI é cobrado do lugar correspondente, marca penal, e na sua execução somente o jogador escolhido para a cobrança poderá ficar dentro da grande área e os outros a mais de 183 mm da bola.
O árbitro determinará aos técnicos que procedam as remoções necessárias, iniciando-se pelo técnico beneficiado. Todos os jogadores deverão ficar atrás da linha da bola e fora da grande área. Cada técnico terá um tempo único de reflexão para executar todos os deslocamentos necessários.

§ 1º:       A cobrança do pênalti só poderá ser feita após a autorização do árbitro, que deverá verificar se o goleiro está com a sua base totalmente sobre a linha de gol;

§ 2º:       O arremesso ao gol pode ser direto ou não, a critério do beneficiado.

Art. 102 – DUPLO LANCE

O cobrador do pênalti estará subordinado às prescrições estabelecidas no Art. 95 destas regras.

E o que está dizendo o Art. 95?

Art. 95 – DUPLO LANCE

O técnico não poderá fazer um segundo lance com o jogador encarregado da cobrança de qualquer tiro livre direto até que a bola seja tocada ou venha a tocar em outro jogador.  Ao fazer um duplo lance, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 94), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador.

Esse exemplo é bastante parecido com o futebol de campo. Pensem na quantidade de gols marcados em rebote de pênalti, pelo cobrador ou por um companheiro seu que que está fora da grande área e aproveita esse rebote, chutando a bola e colocando-a para dentro do gol.



segunda-feira, 27 de março de 2023

RECORDAR É VIVER: como surgiu a Regra dos 3 Toques


A ideia de se criar uma regra que fosse a simbiose de todas as existentes no Brasil, começou a se concretizar na noite de 21 de julho de 1978, no Rio de Janeiro, durante as finais de um torneio realizado na sede da Rio Futebol de Mesa. Estavam presentes alguns dirigentes da Rio, entre eles Jayme Leal Cruz e João Paulo Mury, e Jorge Sadyl Savaget, dirigente da Associação Carioca de Futebol de Botão-ACFB. Os três conversavam sobre o futuro do futebol de mesa e como seria interessante criar meios de organizar todos os praticantes do Rio de Janeiro numa só entidade.
Partiram de imediato ao trabalho, entrando em contato com todas as associações conhecidas. A ideia foi muito bem recebida por João Ignácio Müller, presidente da Associação Ipanemense que, por sua vez, apresentou ao grupo Geraldo Oliveira, grande entusiasta e presidente da Júlio de Castilhos. Odoswaldo Dias, diretor da Rio, apresentou Avelino Farias, dirigente do G. E. XIV de Dezembro, e partiram para o Vasco da Gama, onde foram assistir a um torneio infanto-juvenil.
No contato com seus dirigentes, foi proposta a criação de um departamento de futebol de mesa em São Januário. Mury, Jayme Leal e Odoswaldo tomaram as devidas providências e levaram uma mesa de tamanho oficial para o clube cruzmaltino. José Ricardo Lage se propôs a dirigir o departamento.
A ideia da criação da Federação era cada vez mais forte e em 17 de outubro de 1978 era fundada a Federação de Futebol de Mesa do Estado do Rio de Janeiro - FEFUMERJ.
Como não poderia deixar de ser, com a fundação da Federação, surgiu o primeiro e grande problema a resolver: qual seria a regra oficial adotada pelas entidades, se todos os presentes jogavam com regras diferentes? Resolveu-se formar uma comissão composta de um representante de cada clube fundador, que trabalharia com o propósito de elaborar uma regra que atendesse a todas as tendências ali reunidas. Fizeram parte desta comissão: João Ignácio Müller, Tued Malta, Roberto Neves da Rocha, Jorge Sadyl Savaget, José Ricardo Lage, Avelino Farias e João Paulo Mury. Foi feito um acordo para desarmar os espíritos e para que cada um dos membros procurasse entender os princípios dos outros, pois era evidente, todos achavam que jogavam na melhor regra. A diversificação era grande: o Vasco da Gama e a XIV de Dezembro jogavam no chamado "leva-leva"; a Júlio de Castilhos nos "três toques por botão"; a Ipanemense, na regra do bloqueio; a Rio e a ACFB, na de um só toque por técnico, sendo permitido mais um toque, se o técnico conseguisse o passe.
O trabalho começou e aconteceram vários torneios nas diferentes regras, patrocinados pela Federação, para uma adaptação de todos. No início de 1979, a comissão passou a ter a valiosa colaboração de Hélio Nogueira, vencedor de diversos torneios na regra de um toque, com disco.
No intuito de chegar ao equilíbrio, reuniões se sucederam, torneios interclubes foram efetuados e, finalmente, após dez meses, chegou-se ao esboço da regra e foi marcado o primeiro Campeonato Estadual.
Logo depois, em Brasília, Márcio Da Rós levou para o Clube de Botões do CEUB e entregou a Sérgio Netto uma reportagem do Jornal dos Sports, com João Paulo Mury, presidente da FEFUMERJ.
Novos horizontes começavam a surgir. As correspondências e os telefonemas foram aparecendo pouco a pouco. Receberam bolas, botões e as regras que estavam sendo jogadas no Rio de Janeiro.
Ao pessoal do CEUB se juntaram João Resende e José Ricardo Almeida, botonistas do clube de futebol de mesa da UDF.
Não demorou para ser marcado o Torneio Rio-Brasília, nos dias 1, 2 e 3 de novembro de 1979, em Brasília, período em que também aconteceu a fundação da Federação Brasiliense de Futebol de Mesa. Com a criação da Federação, conseguiu-se acabar com um antigo problema: a regra utilizada. No CEUB jogava-se uma adaptação da “regra paulista” (hoje, 12 toques) e na UDF na “regra baiana”, um toque. A Federação uniformizou a regra de tal forma que conseguiu atender às necessidades de todos os praticantes.
A assistência ao encontro entre cariocas e brasilienses foi muito grande e dela faziam parte alguns interessados em criarem os seus clubes, já utilizando as novas regras, tais como Gaspar Vianna (Telestar), Paulo Sérgio Nader (Serrano) e o renascimento da Associação de Futebol de Mesa de Brasília, de Walter Morgado.

Os técnicos participantes do Torneio Rio-Brasília verificaram a necessidade de ser criada uma organização a nível nacional, que padronizasse os diversos tipos de regras. A ideia de se estabelecer uma Confederação Brasileira foi pela primeira vez discutida durante a competição na Capital Federal. Naquela ocasião, ficou decidido que seria redigida uma regra única para ser seguida pelos representantes das duas Unidades Federadas.
Em 31 de janeiro de 1980, durante o Congresso Técnico do I Campeonato Brasileiro Individual, realizado no Rio de Janeiro, representantes dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo criaram a Confederação Brasileira de Futebol de Mesa, primeira entidade desportiva nacional a tratar dos interesses do futebol de mesa praticado com bola de feltro. Foi eleito para presidir a entidade, João Paulo Mury, com larga experiência à frente de uma atuante e organizada federação de futebol de mesa, a do Rio de Janeiro. Os demais integrantes da primeira diretoria foram: Vice-Presidentes Regionais: Hélio Nogueira (Rio de Janeiro) e Sérgio Netto (Brasília); Diretor Técnico e Diretor de Relações Públicas: José Ricardo Almeida (Brasília); Secretário: Orlando Campos Jr. (Rio de Janeiro); Delegados Regionais: Josué Gouvêa (Minas Gerais) e José Carlos Mattos de Castro (Amazonas) e Assessor Jurídico: Gaspar Vianna (Brasília).
Na mesma oportunidade, os representantes trabalharam naquilo que seria o esboço das regras oficiais e dos estatutos especiais para o futebol de mesa. Era constituída por 17 capítulos, divididos em 138 artigos.
Retornando ao Amazonas, José Carlos Mattos de Castro e seu amigo João Martins de Paula fundaram, em 21 de setembro de 1980, a Associação Galaxia Jocamar, responsável pela padronização das muitas regras do futebol de botões em Manaus. Era o terceiro Estado a adotar a regra de três toques.
A definitiva padronização das regras aconteceu com a realização, em Brasília, de 5 a 8 de fevereiro de 1981, do I Campeonato Brasileiro Interclubes de Futebol de Mesa. No 2º Congresso Técnico, em 5 de fevereiro de 1981, as regras sofreram as primeiras alterações. Dentre outros, esteve presente ao certame Galba Novaes, que levou suas expectativas para Belo Horizonte.
A regra de três toques continuava sua expansão, chegando a Minas Gerais, também alcançando outro grande centro do futebol de mesa brasileiro. Uma delegação formada por João Paulo Mury e Orlando Campos Junior, do Rio de Janeiro, e Sérgio Netto, José Ricardo Almeida e Irapuan Padilha, de Brasília, compareceu a Juiz de Fora, no início do mês de junho de 1981, com a finalidade de demonstrar a prática do futebol de mesa confederado. Os contatos na Manchester mineira foram os irmãos Arany e Gilson Nogueira de Almeida.
Ainda na gestão de João Paulo Mury, mais precisamente no mês de junho de 1982, foram impressos os primeiros exemplares das Regras Oficiais do Futebol de Mesa. O livro tinha a capa desenhada por Ricardo Rocha, ilustrações de Sérgio Netto e Jorge Savaget e a redação de Gaspar Vianna. O grupo de pessoas interessadas em aprimorar a regra passou a contar, a partir desse ano, com a importante presença de Benjamin Abaliac, de Belo Horizonte.
Por ser uma preocupação constante a busca do aperfeiçoamento das regras oficiais é que a Confederação Brasileira de Futebol de Mesa criou, durante o III Campeonato Brasileiro Interclubes, de 12 a 16 de janeiro de 1983, em Juiz de Fora, o TRINAR - Tribunal Nacional de Regras, composto por 15 membros, a saber: João Paulo Mury, Jorge Savaget, José Pires Neto, Roberto Neves da Rocha e Tued Malta, do Rio de Janeiro, Álvaro Sampaio, Gaspar Vianna, José Ricardo Almeida e Sérgio Netto, de Brasília, Benjamin Abaliac, de Belo Horizonte, Gilson Nogueira, de Juiz de Fora, Florival Nucci, de São José dos Campos (SP), José Carlos Mattos, de Manaus (AM), Valter Silva, de Florianópolis (SC), e Paulo Freitas, de Santo Antônio da Platina (PR). Decidiu-se que as alterações somente aconteceriam nos anos pares; nos ímpares, seriam recebidas sugestões dos clubes e colocadas para apreciação.
As primeiras alterações sob o crivo do TRINAR aconteceram em 10 de abril de 1984, em Brasília.
Em reunião de 24 de maio de 1986, em Juiz de Fora, aconteceu a extinção do TRINAR e a criação do Conselho Nacional de Regras, composto por três membros: Benjamin Abaliac (Belo Horizonte-MG), João Paulo Mury (Rio de Janeiro-RJ) e José Ricardo Almeida (Brasília-DF).
Novas mudanças nas regras foram aprovadas em 16 de abril de 1987, no Rio de Janeiro.
Uma grande vitória foi conseguida no final de 1988. A Resolução nº 14, de 29 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos, reconhecia o futebol de mesa como modalidade esportiva e a regra de três toques como sendo uma das três mais praticadas no Brasil, juntamente com a baiana e a paulista.
Em 1989, o Conselho Nacional de Regras sofreu uma alteração: a exclusão de João Paulo Mury, por motivo de seu afastamento para cuidar de afazeres particulares, e o aumento de membros titulares de três para cinco. Assim, juntaram-se aos antigos titulares, Benjamin Abaliac e José Ricardo Almeida, Álvaro Sampaio (Brasília-DF), José Fontoura Dutra Jr. (Tubarão-SC) e Márcio Henrique Lopes Reis (Juiz de Fora-MG).
Essa equipe, que sofreu uma pequena alteração, a entrada de Astyages Brasil no lugar de José Fontoura Dutra Jr., integrou o Conselho por um longo período.
A CBFM - Modalidade Três Toques está sempre estudando maneiras para que o jogo ganhe dinamismo, facilite a atuação do árbitro e, também, fique mais fácil para ser aprendido pelos iniciantes.

 

domingo, 16 de novembro de 2014

O ART. 101





Como este não é um lance que acontece muitas vezes numa partida ou pode ser que tenha passado despercebido, vamos falar de um lance que ocorreu recentemente durante um jogo entre os técnicos Adolpho e Jean, na AABB-Brasília.

No primeiro lance do Jean, a bola estacionou na pequena área do Adolpho, próxima ao goleiro deste. Ao tentar acertar a bola, para tirá-la de dentro da pequena área, Jean fez falta no goleiro do Adolpho.

Foi aí que o Adolpho pegou a bola e a colocou no bico da pequena área, do lado mais próximo de onde o goleiro havia sofrido a falta.
Jean quis argumentar que a bola falta deveria ser cobrada do local onde houve o contato do seu jogador com o goleiro.
Quem estava correto? Adolpho ou Jean? O Adolpho.

A REGRA É CLARA! Vejam o que diz o art. 101 das regras oficiais 3 toques:

Art. 101 – TIRO LIVRE NAS ÁREAS

Quando uma infração for cometida dentro da pequena área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Direto ou Indireto, o local da execução será o bico da pequena área, contrário à linha de fundo e mais próximo da falta (este artigo não se aplica no caso do Pênalti).

§ Único: Se a infração for cometida dentro da grande área e sua penalização importe em cobrança de Tiro Livre Indireto (Art. 96), a favor do time atacante, o local da execução será o bico da grande área contrário à linha de fundo mais próximo do local da falta.


quarta-feira, 28 de agosto de 2013

QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS NA REGRA UTILIZADAS NO PRÓXIMO BRASILEIRO INDIVIDUAL?


 
Apenas 3 (três):

1. TEMPO DE JOGO: 40 minutos (20 x 20);

2. ARRUMAÇÃO DOS TIMES NO TIRO-DE-META: 10 (dez) segundos para o ataque e 10 (dez) segundos para a defesa;

3. ARRUMAÇÃO DOS TIMES DEPOIS DA MARCAÇÃO DE UM GOL: 20 (vinte) segundos.

As demais propostas serão analisadas após o Brasileiro Individual e deverão ser utilizadas no próximo Brasileiro Interclubes, previsto para novembro de 2013.

Comissão de Regras

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A REGRA É CLARA!

 
Por José Ricardo Almeida

A dúvida desta vez aconteceu no jogo entre José Luís, do América, e Caruso, da AABB-1, durante a última Copa do Brasil Interclubes, disputada em Belo Horizonte (MG) e arbitrada pelo técnico do Grêmio Mineiro, Leo Monteiro.
Caruso conseguiu cavar um escanteio no seu primeiro lance. Logo, se desse o passe no segundo, poderia chutar ao gol do José Luís.
Para melhor exemplificar, a partir daqui vamos simular uma numeração dos botões.
Caruso cavou o escanteio. Pegou o nº 10 para cobrá-lo, após colocar a bola no quarto de círculo de uma maneira tal que a mesma permanecesse a mais de 18,3 cm em relação a seu jogador nº 8. Daria o passe neste e teria chance do chute a gol.
Para sua surpresa, o árbitro disse que o jogador nº 8 do Caruso deveria ser retirado, pois estava a menos de 18,3 cm. Então, o árbitro explicou que, conforme a regra, o jogador nº 8 só poderia permanecer no local caso ele estivesse a mais de 18,3 em relação ao quarto de círculo e não em relação à bola.
Vejam os artigos das regras oficiais que geraram a dúvida (retirados aqueles que não interessam no caso que gerou a dúvida):

Art. 120 – CONCEITO

...
O ESCANTEIO é cobrado colocando-se a bola sobre uma das linhas ou no interior do quarto de círculo existente na junção das linhas laterais com a linha de fundo do lado por onde a bola saiu.

Art. 121 – MODALIDADES

O ESCANTEIO pode ser CEDIDO ou CAVADO.
...

Art. 122 – CONDIÇÕES DE COBRANÇA

Para execução do escanteio deverão ser observadas duas prescrições, a saber:

O jogador encarregado da cobrança poderá estar dentro ou fora de campo, ou ainda tocando suas linhas;
A bola não poderá estar fora dos limites do espaço destinado à cobrança.

Art. 123 – DISTÂNCIA DA BOLA

No Escanteio Cedido, a critério do técnico beneficiado, qualquer jogador que estiver a menos de 183 mm do local da cobrança (quarto de círculo) poderá ser removido (Art. 31).

§ Único: Nos ESCANTEIOS CAVADOS deverão ser removidos, obrigatoriamente, TODOS os jogadores que estiverem a menos de 183 mm do local da cobrança, iniciando-se as remoções pelos jogadores do técnico beneficiado (Art. 31, alínea “f”).

No entendimento do Caruso (e de uma grande maioria dos praticantes da regra de três toques, inclusive eu) o palmômetro deveria ser utilizado em relação à bola; o árbitro interpretou que deveria ser em relação ao quarto de círculo.

Por saber que a nossa regra tende, o máximo possível, a se espelhar nas regras oficiais do Futebol de Campo, fui verificar o que consta da sua edição mais recente (2011/2012 da FIFA) e lá está escrito em sua Regra 17 – Tiro de Canto:

Procedimento
• a bola será colocada no interior do quarto de círculo do poste de bandeirinha de canto mais próximo do local onde ela ultrapassar a linha de meta.
• não deverá ser retirado o poste de bandeirinha de canto.
• os jogadores da equipe adversária deverão permanecer a, no mínimo, 9,15 m de distância do quarto de círculo de canto até que a bola entre em jogo.
• a bola será chutada por um jogador da equipe atacante.
• a bola estará em jogo no momento em que for chutada e se movimentar.
• o executor do tiro não deverá tocar na bola pela segunda vez até que esta tenha tocado em outro jogador.


Depois do que li, pude chegar a duas conclusões:
1ª – o árbitro da partida Caruso x José Luís estava correto, pois a distância dos jogadores deve ser medida a partir do quarto de círculo;
2ª – todos nós, que achamos que a distância do jogador deveria ser em relação à bola, estamos jogando errado.

Precisamos esclarecer essa dúvida antes da próxima competição nacional, o Brasileiro Individual, de 2 a 4 de novembro de 2012, em São José do Rio Preto (SP).

Aproveitando a carona e com base, também, no que determinam as regras do Futebol de Campo, podemos sugerir à Comissão de Regras do Futebol de Mesa que, no escanteio, possa haver um chute a gol.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

A REGRA É CLARA!




Vamos analisar um lance que aconteceu no jogo Leão do Norte (Paulão) e Verdão (Antônio Carlos), válido pela primeira rodada da Taça Brasília 2012, ontem à noite.
No primeiro lance do Paulão, este recua para o goleiro. O jogador corre mais que o desejado e acaba dentro da pequena área, com a bola colada a seu “corpo”. O próximo lance deveria ser feito com o goleiro pois a bola passou a estar de posse do goleiro. Ao retirar o goleiro, a bola mexeu, concretizando o primeiro toque do goleiro. Acontece que a bola continuou colada no jogador. Paulão não podia tentar jogar a bola para frente pois estaria infringindo o Art. 48 (como se vê abaixo):

Art. 48 – DESLOCAMENTO FALTOSO DE JOGADOR

Ao movimentar o goleiro, o técnico não poderá deslocar nenhum outro jogador, independente de tocar na bola.

§ 1º:  No caso do deslocamento envolver um ou mais jogadores da própria equipe, o árbitro determinará a cobrança do Tiro Livre Indireto (Art. 96) do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores deslocados. Se o deslocamento ocorrer dentro das áreas, o local da cobrança será conforme determina o Art. 101.

§ 2º:  No caso de o deslocamento envolver um ou mais jogadores da equipe adversária ou de ambas as equipes, o infrator será punido, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se encontrava o primeiro dos jogadores adversários deslocados.

§ 3º:  O deslocamento proposital constitui indisciplina, punido conforme o Art. 91.

Tentou ainda jogar a bola para a lateral, mas não conseguiu, ficando a bola posicionada no interior da grande área. Acompanhem o que diz a regra sobre esse lance:

Art. 43 – POSSE DO GOLEIRO

Considera-se que a bola entrou na posse do goleiro nas seguintes hipóteses:

Quando for executado um passe no goleiro ou quando a bola, arremessada pelo adversário, tocar nele e parar, imediatamente após (em ambos os casos), em uma das áreas, a uma distância de até 60 mm;
Quando, em qualquer dos seus lances, o defensor tocar a bola e ela estacionar dentro da pequena área, desde que, ela não toque por último em jogador adversário;
Quando a bola parar sobre a linha de meta, não sendo ali colocada através de um lance do goleiro.

§ Único:        Não será considerado de posse do goleiro o lance em que a bola venha a parar sobre o jogador, ainda que este (o jogador) esteja dentro da pequena área ou a uma distância para o lance do goleiro. Se isto ocorrer no último lance do técnico, será considerado como uma jogada fechada e a penalidade (Tiro Livre Indireto Art. 96) será cobrada do lugar onde a bola permanecer após a retirada do jogador infrator.

Art. 44 – LANCE DO GOLEIRO

Entrando a bola na posse do goleiro, deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola, até o limite da grande área. O “LANCE DO GOLEIRO” é considerado, para todos os efeitos, um dos três lances consecutivos da jogada padrão a que o técnico tem direito.

§ 1º: Considera-se que o goleiro tocou na bola sempre que o seu corpo venha a encostar nela, ainda que não a movimente. Cada vez que o goleiro movimentar a bola o mínimo perceptível (Art. 11), será contado um toque.

§ 2º: Se a bola entrar na posse do goleiro, o técnico será obrigado a fazer o “LANCE DO GOLEIRO”. Se jogar com outro jogador será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde estava o jogador palhetado. Se este jogador estiver dentro das áreas, proceder conforme o Art. 101.

§ 3º: Se a bola não entrar na posse do goleiro, mas ainda assim o técnico utilizar o goleiro para fazer o lance, será penalizado, conforme o caso, com Pênalti (Regra XIV) ou Tiro Livre Direto (Art. 95), a ser cobrado do local onde se deu o toque na bola.

§ 4º: Se a bola vier a entrar na posse do goleiro após o terceiro lance do técnico defensor, ele será obrigado a executar um quarto lance, com o goleiro.

§ 5º: Se, em algum dos seus lances, o defensor recuar a bola para o goleiro, ao final dessa sua jogada a bola deverá estar no campo de ataque. Se isto não acontecer, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 96), a ser cobrado do local onde a bola parou. Quando o “LANCE DO GOLEIRO” ocorrer por bola enviada pelo adversário, não haverá tal obrigatoriedade.

Paulo César quis argumentar que Paulão teria direito a mais um lance caso ele tentasse o passe no jogador que ficou bem próximo da bola e teria um terceiro lance com o goleiro. Conforme vimos no início do Art. 44 “ deverá o técnico executar o “LANCE DO GOLEIRO”, quando lhe é facultado dar, no máximo, dois toques na bola”.

Portanto, a punição correta para o lance é tiro-livre indireto contra Paulão! O que foi feito!


sábado, 10 de março de 2012

A REGRA É CLARA: O RETORNO DE UM JOGADOR A CAMPO



Por José Ricardo Almeida

Se a nossa regra tem como principal preocupação “desenvolver sobre uma mesa um jogo que busque a similaridade possível com o futebol de campo”, então há algumas providências que precisam ser tomadas para alcançar esse objetivo.
A seção “A Regra é Clara”, além de procurar elucidar dúvidas e padronizar o seu entendimento, também estará emitindo sugestões para serem analisadas em reuniões futuras da Comissão de Regras.

A respeito do retorno de um jogador a campo o que diz atualmente as Regras Oficiais do Futebol de Mesa – 3 Toques:

Art. 29 – JOGADOR FORA DE JOGO

Será considerado fora de jogo o jogador que ultrapassar inteiramente qualquer linha demarcatória do campo (fundo ou lateral). O jogador que sair de campo não poderá ser utilizado pelo seu técnico, salvo para cobrar tiros livres, arremessos laterais ou tiros de canto.

Art. 30 – RETORNO AO JOGO

O jogador que saiu de campo retornará ao jogo, com plena condição de ser utilizado, após uma jogada do seu técnico, observando-se as seguintes condições:

a) Caberá ao árbitro colocar o jogador no local exato em que saiu, com a orla de sua base cobrindo inteiramente a linha, pelo lado de fora. Os jogadores que saírem entre as metas e as linhas das pequenas áreas, retornarão na linha de fundo correspondente, no encontro dela com a linha da pequena área, do lado onde o jogador saiu. Os jogadores que saírem por dentro das metas retornarão da mesma maneira, mas sempre pelo lado direito.

b) Caso outro jogador ou a bola esteja ocupando o lugar exato em que deverá ser recolocado o jogador que saiu, sem que haja um mínimo de distância, o jogador continuará fora de campo até o momento em que o local esteja vago, permitindo o retorno.

Justificativa para a alteração:
Esse lance não tem nada a ver com o futebol. Vocês já imaginaram a situação de um zagueiro de Seleção Brasileira poder ficar alguns minutos de um jogo impedindo o retorno do atacante da Seleção da Alemanha somente porque está “pisando” na linha lateral ou de fundo. Ridículo!
Uma das preocupações será em relação ao referencial, voltar pela direita ou esquerda, de que lado, em relação à defesa ou ao ataque.
Uma das sugestões seria: Se “o jogador que sai por dentro das metas devem retornar sempre pelo lado direito”, caso outro jogador ou a bola esteja ocupando o lugar exato em que deverá ser recolocado o jogador que saiu, sem que haja um mínimo de distância, o jogador retornará sempre do lado direito da bola ou do jogador adversário, a uma distância destes de 3,1 cm (medida menor do palmômetro).
Analisem a situação e também apresentem as suas sugestões.


segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

A REGRA É CLARA: LIMITES DE ATUAÇÃO DO GOLEIRO

Por Antônio Carlos “César Coelho”


Na semana passada, mais precisamente no dia 7 de fevereiro de 2012, durante uma competição oficial da Federação Brasiliense de Futebol de Mesa, o técnico Roberto Pessoa incorreu por três vezes no mesmo erro de interpretação do lance. Achava ele (como outros podem achar) que, ao efetuar o lance do goleiro e, sem querer (ou querendo), o deixasse fora da grande área, o árbitro deveria parar o jogo, corrigi-lo e mandar o goleiro retornar para dentro da sua pequena área.
A interpretação está errada e pode até causar maiores problemas aos técnicos “esquecidos”. Vejam o que diz o Artigo 39 das Regras Oficiais:

Art. 39 – LIMITES DE ATUAÇÃO

A atuação do goleiro está restrita aos limites da grande e pequena área, conforme o caso, não podendo ultrapassar os seus limites, quer seja na linha de fundo ou mesmo por dentro do gol. Se a bola tocar no goleiro fora da grande área este será punido com Tiro Livre Direto (Art. 95). Quando a sua atuação estiver restrita aos limites da pequena área, e acontecer de ele ultrapassar esses limites, caberá ao árbitro determinar ao técnico que o recoloque no interior da pequena área. Quando o goleiro for colocado fora da grande área de forma intencional, fica caracterizada a Indisciplina (Art. 91, alínea “b”).

E o que consta do Artigo 91, alínea “b”:

Art. 91 – INDISCIPLINA

Constitui INDISCIPLINA:

a) Ofender moral ou fisicamente o árbitro, o adversário ou qualquer assistente;
b) Movimentar a bola com sopro, atirar objetos contra ela, movimentar qualquer jogador não autorizado etc., de forma intencional;
c) Tomar qualquer atitude inconveniente ao decoro e prática desportiva (tentar impedir um gol, movimentar a mesa, abandonar a mesa, fazer falta em botão na defesa do adversário com o objetivo de desarrumar a jogada armada no ataque etc.).

§ Único: A punição para Indisciplina é a suspensão imediata da partida e o adversário proclamado vencedor do jogo. No caso de indisciplina de ambos os técnicos, o jogo será suspenso e o caso encaminhado a julgamento.

Portanto, Roberto (e outros técnicos que já efetuaram lance semelhante) tenha mais cuidado ao movimentar o seu goleiro!



segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A REGRA É CLARA!




Com Antônio Carlos “César Coelho”

A SAÍDA DE JOGO


A nossa regra é conhecida como "dois-pra-três", o que caracteriza uma jogada-padrão. Se é padrão é porque ocorre ou deveria ocorrer com mais frequência ou normalidade.
No entanto, não é isso que ocorre. Há tantas exceções ou restrições que poderíamos chamá-la de "dois-talvez-três". Devemos sempre trabalhar para acabar com essas exceções, visando facilitar o seu entendimento.
Uma das modificações aprovadas pela Comissão de Regras durante o último Campeonato Brasileiro Individual, em Brasília, já torna melhor o entendimento em relação à saída de jogo. Senão, vejamos!
Até essa reunião, havia uma jogada muito confusa que, graças ao bom senso, foi corrigida. Refiro-me a começar uma partida com uma jogada restrita e uma exceção logo em seguida. Sim porque a saída de jogo, até então, era executada em jogada restrita e você não podia cavar lateral ou tiro de meta, e o que era mais confuso, se você cavasse, intencionalmente ou acidentalmente, reverteria a posse de bola, em lateral ou tiro de meta.
Convenhamos, ficava difícil explicar para algum interessado, que eu dei a saída, cavei o escanteio e o adversário iria bater um tiro de meta. Até teríamos uma outra alternativa: já que não se podia cavar depois da saída de bola, que se repetisse a saída e se anotasse tantas faltas técnicas quantas fossem necessárias.
Mas o que foi aprovado e acho que ficou mais claro foi: caso aconteça de o favorecido com a saída de jogo cavar um lateral ou um escanteio, ele terá direito a uma reposição da bola em jogo. A reversão, para lateral do adversário ou tiro de meta agora acontecerá somente se houver uma nova cavada, de lateral ou escanteio.