segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A REGRA É CLARA!




Com Antônio Carlos “César Coelho”

A SAÍDA DE JOGO


A nossa regra é conhecida como "dois-pra-três", o que caracteriza uma jogada-padrão. Se é padrão é porque ocorre ou deveria ocorrer com mais frequência ou normalidade.
No entanto, não é isso que ocorre. Há tantas exceções ou restrições que poderíamos chamá-la de "dois-talvez-três". Devemos sempre trabalhar para acabar com essas exceções, visando facilitar o seu entendimento.
Uma das modificações aprovadas pela Comissão de Regras durante o último Campeonato Brasileiro Individual, em Brasília, já torna melhor o entendimento em relação à saída de jogo. Senão, vejamos!
Até essa reunião, havia uma jogada muito confusa que, graças ao bom senso, foi corrigida. Refiro-me a começar uma partida com uma jogada restrita e uma exceção logo em seguida. Sim porque a saída de jogo, até então, era executada em jogada restrita e você não podia cavar lateral ou tiro de meta, e o que era mais confuso, se você cavasse, intencionalmente ou acidentalmente, reverteria a posse de bola, em lateral ou tiro de meta.
Convenhamos, ficava difícil explicar para algum interessado, que eu dei a saída, cavei o escanteio e o adversário iria bater um tiro de meta. Até teríamos uma outra alternativa: já que não se podia cavar depois da saída de bola, que se repetisse a saída e se anotasse tantas faltas técnicas quantas fossem necessárias.
Mas o que foi aprovado e acho que ficou mais claro foi: caso aconteça de o favorecido com a saída de jogo cavar um lateral ou um escanteio, ele terá direito a uma reposição da bola em jogo. A reversão, para lateral do adversário ou tiro de meta agora acontecerá somente se houver uma nova cavada, de lateral ou escanteio.




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