Eis a situação:
Pênalti marcado. O técnico favorecido pega o jogador nº 10, escolhe a melhor posição e pede para o goleiro do adversário ser colocado. Isto feito, o pênalti é cobrado e o goleiro defende, com a bola vindo a tocar novamente no nº 10. Pergunta: pode haver chute a gol novamente, por esse nº 10 ou por qualquer outro jogador de sua equipe?
Resposta: PODE!
Vamos ao que diz a Regra XIV, Pênalti:
Art. 100 – CONCEITO
É a punição para qualquer infração do Art. 83, FALTA, cometida dentro das áreas do campo de defesa do técnico infrator.
Art. 101 – EXECUÇÃO DO PÊNALTI
O PÊNALTI é cobrado do lugar correspondente, marca penal, e na sua execução somente o jogador escolhido para a cobrança poderá ficar dentro da grande área e os outros a mais de 183 mm da bola.
O árbitro determinará aos técnicos que procedam as remoções necessárias, iniciando-se pelo técnico beneficiado. Todos os jogadores deverão ficar atrás da linha da bola e fora da grande área. Cada técnico terá um tempo único de reflexão para executar todos os deslocamentos necessários.
§ 1º: A cobrança do pênalti só poderá ser feita após a autorização do árbitro, que deverá verificar se o goleiro está com a sua base totalmente sobre a linha de gol;
§ 2º: O arremesso ao gol pode ser direto ou não, a critério do beneficiado.
Art. 102 – DUPLO LANCE
O cobrador do pênalti estará subordinado às prescrições estabelecidas no Art. 95 destas regras.
E o que está dizendo o Art. 95?
Art. 95 – DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo lance com o jogador encarregado da cobrança de qualquer tiro livre direto até que a bola seja tocada ou venha a tocar em outro jogador. Ao fazer um duplo lance, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 94), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador.
Esse exemplo é bastante parecido com o futebol de campo. Pensem na quantidade de gols marcados em rebote de pênalti, pelo cobrador ou por um companheiro seu que que está fora da grande área e aproveita esse rebote, chutando a bola e colocando-a para dentro do gol.
§ 1º: A cobrança do pênalti só poderá ser feita após a autorização do árbitro, que deverá verificar se o goleiro está com a sua base totalmente sobre a linha de gol;
§ 2º: O arremesso ao gol pode ser direto ou não, a critério do beneficiado.
Art. 102 – DUPLO LANCE
O cobrador do pênalti estará subordinado às prescrições estabelecidas no Art. 95 destas regras.
E o que está dizendo o Art. 95?
Art. 95 – DUPLO LANCE
O técnico não poderá fazer um segundo lance com o jogador encarregado da cobrança de qualquer tiro livre direto até que a bola seja tocada ou venha a tocar em outro jogador. Ao fazer um duplo lance, o técnico será punido com Tiro Livre Indireto (Art. 94), a ser cobrado do local em que se encontrava o jogador.
Esse exemplo é bastante parecido com o futebol de campo. Pensem na quantidade de gols marcados em rebote de pênalti, pelo cobrador ou por um companheiro seu que que está fora da grande área e aproveita esse rebote, chutando a bola e colocando-a para dentro do gol.